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Ferramenta gratuita

Gerador de declaração de comparecimento e atestado psicológico

Preencha os campos e baixe a declaração de comparecimento ou o atestado psicológico em PDF, já na estrutura que a Resolução CFP 06/2019 exige. Sem cadastro, e nada do que você digita sai do seu navegador.


Não é salvo em lugar nenhum. Some quando você fechar a página.

Preencha o seu nome, o seu CRP, a sua cidade e o nome do paciente para liberar o download.

A ferramenta monta a estrutura do documento. O conteúdo, a conferência e a assinatura são de responsabilidade do profissional que emite. Este gerador não produz conteúdo clínico.

Atualizado em 02 de setembro de 2026.

Declaração e atestado não são o mesmo documento

A Resolução CFP 06/2019 organiza os documentos escritos produzidos pelo psicólogo, e declaração e atestado ocupam lugares diferentes. A confusão entre os dois é a origem da maioria dos modelos errados que circulam pela internet.

A declaração serve para informar comparecimento: que a pessoa esteve ali, em tal data, em tal horário, e que está em acompanhamento psicológico. É o documento que o paciente leva ao trabalho ou à faculdade para justificar a ausência daquele período.

O atestado psicológico tem outra finalidade: afirmar uma condição psicológica e, quando for o caso, fundamentar afastamento. É documento de peso maior, e exige do profissional avaliação que o sustente.

O que não pode entrar em uma declaração

Este é o erro mais comum, e é sério: a declaração não comporta diagnóstico, prognóstico, hipótese diagnóstica nem qualquer informação clínica sobre o atendimento. Ela se limita a comparecimento, datas, horários e à informação de que há acompanhamento.

Modelos que trazem campo de CID ou de "motivo" em uma declaração estão pedindo que o profissional quebre o sigilo do paciente em um documento que vai circular pelo RH de uma empresa. Por isso, no modo declaração, esta ferramenta simplesmente não oferece esses campos: não existe onde preencher errado.

Sobre incluir o CID no atestado

A Resolução CFP 06/2019 trata o CID como um recurso facultativo no atestado, não obrigatório: o texto autoriza o uso da Classificação Internacional de Doenças "quando justificadamente necessário", a critério técnico de quem atesta. A resolução não exige uma autorização formal do paciente para esse uso específico — mas um CID entregue ao RH de uma empresa revela informação de saúde protegida por sigilo, e por isso vale confirmar com a pessoa atendida antes de incluí-lo.

Por prudência, nesta ferramenta o campo de CID só aparece depois que você confirma que a pessoa atendida autorizou expressamente essa inclusão. Sem essa confirmação, o campo não é exibido e não vai para o PDF. É uma camada extra de cuidado da ferramenta, não uma exigência literal da resolução.

O que a ferramenta faz e o que ela não faz

Ela organiza os dados que você informa na estrutura correta, cuida da redação formal e devolve um PDF pronto para imprimir e assinar. É o trabalho chato e repetitivo.

Ela não escreve conteúdo clínico, não sugere diagnóstico e não substitui o seu julgamento profissional. Confira o documento antes de assinar: a responsabilidade pelo que está escrito é de quem assina.

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